Recenseamento Militar

on quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Constitui obrigação dos cidadãos apresentarem-se ao recenseamento militar durante o mês de Janeiro do ano em que completem 18 anos.

Esta obrigação, a cumprir pelos próprios ou seus representantes legais, consiste na entrega da Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), junto da Câmara Municipal da área de residência do cidadão ou Posto Consular para os residentes no estrangeiro.

Para mais informações consulte: www.exercito.pt ou www.mdn.gov.pt